Vera Guimarães, Pedagogo
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Moisés Brandão Moniz, Advogado
Moisés Brandão Moniz
Comentário · há 11 meses
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Agradeço os comentários. Respondo com objetividade e fundamentos:

Sobre Richard Gardner:
Gardner criou a Síndrome da Alienação Parental (SAP), teoria rejeitada pela comunidade científica e pelo Brasil. Ele de fato defendia práticas inaceitáveis e suicidou-se em 2003.
A lei brasileira (12.318/2010) não se baseia na SAP. Ela tipifica atos concretos de alienação (ex.: impedir contato, difamar genitor - Art. 2º), distanciando-se da teoria desacreditada. O Conselho Federal de Psicologia proíbe o uso da SAP desde 2019.

Posição da ONU e outros países:
A ONU não recomendou a revogação da lei. Em 2020, alertou para riscos de aplicação indevida (ex.: descreditar denúncias de violência), o que motivou a Lei 14.340/2022 para corrigir falhas.
México, Argentina e Portugal mantêm leis similares, todas focadas em comportamentos abusivos, não na SAP. Nenhum país ocidental revogou o conceito de alienação parental.

Risco de silenciar vítimas de abuso:
A lei não invalida denúncias de violência. Pelo contrário:
Exige avaliação multidisciplinar obrigatória (Art. 4º) para evitar decisões precipitadas.
Denúncias de abuso suspenderem a convivência até apuração independente (Lei 14.340/2022).
O protocolo CNJ 157/2024 prioriza a escuta protegida de crianças para identificar violência real.
Dados do Anuário de Segurança Pública (2023) mostram que 64,4% dos abusos infantis são cometidos por familiares – reforçando a necessidade de apuração rigorosa.

A Lei 12.318/2010 combate atos comprovadamente danosos (como campanhas de ódio que causam depressão ou falsas memórias em crianças). Seu aperfeiçoamento em 2022 e os protocolos do CNJ buscam equilibrar:
Proteger crianças de manipulação emocional;
Garantir que denúncias de violência sejam investigadas sem revitimização.
Por fim, recomendo a leitura atenta: Art. 2º e 4º da Lei 12.318/2010; Lei 14.340/2022; Protocolo CNJ 157/2024; Anuário de Segurança Pública (2023); Resolução CFP 01/2019.

Cordialmente,
Dr. Moisés Brandão Moniz
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